O que é divórcio? Conheça os tipos e saiba como dar entrada
Embora seja comum que casais se separem em algum momento da vida, a separação quase sempre é encarada como um processo doloroso e difícil, especialmente, quando envolve questões delicadas como a guarda de filhos menores e a partilha de bens.
Assim, quando um casal decide pôr fim a vida em comum, o divórcio se torna o mecanismo mais viável para resolver a situação. Neste artigo você vai entender os principais aspectos do divórcio.

O que é divórcio? e quais os tipos?
Divórcio é o meio utilizado para pôr fim à sociedade conjugal. É importante esclarecer que no caso de união estável não se fala em divórcio, mas sim em dissolução de união estável. Sobre a União estável, falaremos em outro artigo.
Existem, essencialmente, três tipos divórcios, sendo eles:
Divórcio Judicial Litigioso: Ocorre quando há questões entre o casal que não foi possível resolver de forma amigável, como partilha de bens, guarda de filhos menores, pensão alimentícia ou quando um dos cônjuges não aceita a separação do casal. É importante destacar que quando há interesse de menores o divórcio sempre ocorre de forma judicial, além disso o litígio traz consigo questões de maior complexidade, que, via de regra, devem ser tratadas na esfera judicial.
Divórcio Judicial consensual é utilizado, em regra, quando o casal consegue resolver por si todos os termos que envolvem o divórcio, como guarda dos filhos menores do casal, prestação de alimentos, partilha dos bens..., mas há interesse de menores, pois nesse caso é obrigatória a oitiva do Ministério Público e a homologação judicial do acordo feito entre as partes para que seja preservado o melhor interesse da criança ou adolescente.
Já o divórcio extrajudicial é aquele realizado por meio de escritura pública em cartório. Só é possível fazer uso dessa modalidade quando não há interesse de menores incapazes e quando as partes chegaram a um acordo consensual acerca da partilha de bens e dos alimentos entre cônjuges. Essa é a modalidade mais célere e simples de divórcio. É importante frisar que o divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independente da localidade em que foi celebrado o casamento.
Como é feita em cartório, a escritura pública do divórcio não precisa ser homologada judicialmente, de modo que é título hábil para o registro civil, para o registro imobiliário e para transferência de bens e direitos.
De acordo com o artigo 7º da resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça é possível realizar o divorcio extrajudicial consensual de forma gratuita, sendo necessário apenas simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.
Também é possível que os cônjuges separados judicialmente, convertam a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, por meio de escritura pública, mantendo as mesmas condições da separação no divórcio ou podendo alterá-las, se assim tiverem interesse.
Preciso contratar advogado?
Sim! Em todos os tipos de divórcio é obrigatória a atuação do advogado. Além disso, o advogado é o profissional capacitado para assegurar que os termos do divórcio não irão prejudicar o cliente.
É possível, ainda, nos divórcios consensuais, que o advogado atue para ambas as partes.
Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio?
Alguns documentos são essenciais para dar entrada no pedido de divórcio, são eles:
Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias
Pacto pré-nupcial, se houver
Certidão de nascimento dos filhos, se houver
Rg e Cpf dos cônjuges
Documento de imóveis
Documento de veículos
Ressalta-se, que outros documentos podem ser solicitados, a depender da particularidade de cada caso.
Onde dar entrada no divórcio?
O código civil estabelece algumas regras sobre o local onde pode ser realizado o divórcio.
No caso do divórcio extrajudicial, ele pode ser feito no cartório de notas de qualquer localidade, independente do local onde foi celebrado o casamento.
O divórcio judicial consensual ou litigioso ocorre de forma obrigatória no poder judiciário e deve obedecer às seguintes regras:
Se houver filho menor, o divórcio deverá ocorrer, obrigatoriamente, no local de domicílio do cônjuge guardião do incapaz.
Não havendo filhos, o divórcio deve ocorrer no local do último domicílio do casal
Se nenhuma das partes residir na localidade do último domicílio do casal, o divórcio deve ser realizado no local de domicílio do réu.
É possível prestar alimentos para ex-cônjuge?
Sim, o artigo 1.694 do Código Civil assegura a fixação de alimentos entre os companheiros, considerando a proporção das necessidades de quem pede alimentos e os recursos financeiros do companheiro obrigado a prestar alimentos. Um ponto importante que deve ser destacado é que se quem presta alimentos casar novamente ou constituir nova união estável NÃO encerra o dever de prestar alimentos
Sou obrigado(a) a voltar para o meu nome de solteiro(a)?
Quem se divorcia pode optar por continuar com o nome de casado(a) ou voltar para o nome de solteiro(a). O direito ao nome é personalíssimo, não pode o ex-cônjuge exigir que o outro continue ou não usando o nome de casado(a).
Os pontos apresentados neste artigo representam apenas os aspectos mais relevantes sobre o divórcio. No próximo artigo abordaremos a partilha de bens no divórcio.
Destacamos que o nosso objetivo é esclarecer os questionamentos mais comuns sobre os temas apresentados. Os apontamentos feitos aqui não retiram a necessidade de análise técnica de cada caso em particular.
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